- 1 -O período de silêncio decorre das 00:00 horas às 07:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio, é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, inclusive utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque em qualquer veículo automóvel ou motorizado, salvo para entrada ou saída de caravanas/autocaravanas exclusivamente dos utentes do parque.
Artigo 7.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 13/05/2022