- 1 -Sem prejuízo do disposto relativamente ao regime de visitas, o acesso ao parque, para fins diversos da prática do caravanismo, está sujeito a prévia autorização dos responsáveis pelo parque, não dispensando, contudo, a apresentação na receção, de documento de identificação pessoal, com fotografia.
- 2 -No ato de ingresso no parque, os utentes/visitantes serão informados do conteúdo do presente Regulamento e demais normativos, bem como de quaisquer diretrizes regularmente emitidas.
Artigo 8.º — Acesso ao Parque de Caravanismo
Vigente desde: 13/05/2022