- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao funcionamento de todas as feiras e mercados que se realizam no concelho de Vinhais.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os mercados municipais a que se refere o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto;
- b)As feiras e mercados grossistas regulados pelo Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/02/2003