O exercício da actividade de comércio a retalho por feirantes, no concelho de Vinhais, é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 251/93, de 14 de Julho, e 259/95, de 30 de Setembro, ou outra legislação aplicável e pelas disposições deste Regulamento.