- 1 -Na sede do concelho realizam-se duas feiras mensais sempre nos dias 9 e 23, quando qualquer destes dias coincidir com sábado, domingo ou feriado, a feira terá lugar no primeiro dia útil seguinte.
- 2 -Nas seguintes localidades realizam-se as feiras e mercados que se indicam:
- a)Agrochão - terceiro domingo de cada mês;
- b)Edral - dias 12 e 28 de cada mês;
- c)Moimenta - último domingo de cada mês;
- d)Rebordelo - primeiro domingo de cada mês.
- 3 -Nos termos do artigo 4.º, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem realizar-se outras feiras e mercados.
Artigo 15.º — Calendário
Vigente desde: 06/02/2003