- 1 -O número de lugares de venda em feiras e mercados será definido pela Câmara Municipal em função do espaço disponível.
- 2 -Cabe ainda à Câmara Municipal fixar o número de lugares por actividades.
- 3 -A Câmara Municipal pode alterar, a todo o tempo, as deliberações tomadas ao abrigo dos números anteriores.
- 4 -Estas decisões são tornadas públicas através de edital.
Artigo 18.º — Número de lugares
Vigente desde: 06/02/2003