- 1 -As candidaturas aos lugares de venda são formalizadas, através do preenchimento de impresso próprio existente nos serviços municipais, no prazo de 30 dias seguidos, após o anúncio de abertura do procedimento de atribuição dos referidos lugares.
- 2 -No impresso referido no número anterior deverão ser exigidos os seguintes elementos:
- a)O nome, a morada e o número de telefone do candidato;
- b)O número e a data do cartão de feirante, caso já exerça esta actividade no concelho;
- c)Os produtos que o candidato pretende vender.
Artigo 19.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 06/02/2003