- 1 -Os lugares deixados vagos, serão atribuídos aos feirantes que para o efeito apresentem na Câmara Municipal o respectivo pedido de atribuição de um lugar, através do preenchimento do impresso referido no artigo 19.º
- 2 -O lote a atribuir será o imediatamente a seguir ao último lugar ocupado no respectivo sector de actividade.
Artigo 22.º — Atribuição de lugares vagos
Vigente desde: 06/02/2003