- 1 -Os lugares atribuídos a qualquer feirante serão considerados vagos desde que não sejam ocupados com mercadorias:
- a)Durante três feiras e mercados consecutivos;
- b)Durante cinco feiras e mercados interpolados no ano de vigência do cartão.
- 2 -Os feirantes perdem o direito aos lugares que deixarem vagos, salvo se apresentarem motivo justificativo, assim considerado pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Vacatura de lugares
Vigente desde: 06/02/2003