- 1 -O pedido de concessão ou renovação do cartão deverá ser deferido ou indeferido pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contado a partir da data da entrega do correspondente requerimento, de que será passado o respectivo recibo.
- 2 -O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação ao requerente para suprir eventuais deficiências do requerimento, começando a correr novo prazo a partir da data da recepção nos serviços municipais dos elementos pedidos.
- 3 -Terminado o prazo referido no n.º 1, atendendo a eventualidade do n.º 2, considera-se indeferido tacitamente o pedido de concessão ou de renovação do cartão.
Artigo 6.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 06/02/2003