- 1 -Os interessados devem requerer a concessão da licença e cartão de feirante, mediante a apresentação de requerimento na Divisão Administrativa e Financeira do município, onde estará exposto o respectivo formulário, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual constará, nomeadamente, a identificação do requerente e o ramo de actividade que pretende exercer.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado:
- a)Quando pretendam o cartão pela primeira vez, por:
a.a) Fotocópia do bilhete de identidade válido;
a.b) Documento comprovativo em como se encontra colectado nas finanças;
a.c) Documentos comprovativos da situação regularizada perante as finanças e a segurança social;
a.d) Duas fotografias tipo passe;
- b)Quando pretendam renovar o cartão, por:
b.a) Documentos referidos na subalínea a.c) da alínea anterior;
b.b) Cópia da última declaração de IRS ou IRC;
b.c) Cartão a renovar;
b.d) Fotocópia do bilhete de identidade válido, quando a existente no processo esteja inválida.
- a)Quando pretendam o cartão pela primeira vez, por:
- 3 -Os interessados devem ainda preencher o impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio, a fornecer pelos serviços municipais.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 06/02/2003