- 1 -Antes da emissão ou revalidação do cartão de feirante é obrigatório proceder à vistoria sanitária de todos os veículos de transporte e venda de produtos alimentares e de animais vivos.
- 2 -A vistoria é requerida aquando do requerimento de emissão ou revalidação do cartão de feirante e será marcada contra pagamento da respectiva taxa.
- 3 -A vistoria será realizada no parque de estacionamento dos Paços do Município, para o efeito o interessado faz-se acompanhar do recibo, comprovativo do pagamento referido no número anterior.
- 4 -Compete à Divisão Municipal de Veterinária e Desenvolvimento Rural proceder às vistorias sanitárias dos veículos identificados no n.º 1 deste artigo.
Artigo 8.º — Vistorias sanitárias
Vigente desde: 06/02/2003