- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo:
- a)Promover junto da população, especialmente da do município, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -São atribuições específicas do Gabinete:
- a)Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à actividade dos órgãos e serviços municipais;
- b)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;
- c)Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
- d)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
- e)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;
- f)Organizar as deslocações oficiais do presidente e vereadores, no País e no estrangeiro, e a recepção e estadia de convidados do município;
- g)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- h)Assegurar as actividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão.
Artigo 16.º — Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
Vigente desde: 08/02/2002