- 1 -O Departamento de Assuntos Sociais e Juventude compreende a Divisão de Assuntos Sociais e a Divisão de Apoio à Juventude.
- 2 -Compete ao Departamento de Assuntos Sociais e Juventude colaborar e desenvolver programas e projectos integrados de acção social e assegurar a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude.
Artigo 27.º — Departamento de Assuntos Sociais e Juventude
Vigente desde: 08/02/2002