São atribuições da Divisão de Assuntos Sociais:
- a)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações;
- b)Colaborar e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- c)Incentivar e promover a criação de estruturas e actividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- d)Assegurar a realização dos objectivos e dos programas municipais na área da promoção comunitária, pelo estabelecimento e execução de programas de promoção social integrada por zona ou aglomerado, com especial incidência nas zonas sujeitas a processos sociais mais complexos;
- e)Promover a adequada articulação entre as actividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e optimização dos recursos disponíveis e da elevação da consciência cívica, da participação e auto-responsabilização das populações na resolução directa dos seus problemas mais prementes e imediatos;
- f)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de protecção social;
- g)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações sociais, designadamente a atribuição de bolsas de estudo e de subsídios;
- h)Promover e apoiar actividades de animação sociocultural para os trabalhadores e filhos.