Delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões, através da sua atribuição aos responsáveis dos departamentos, divisões, gabinetes e secções, assim como a outras entidades autárquicas, nomeadamente as juntas de freguesia do município, e formalizadas por despacho do presidente da Câmara Municipal de Odivelas e nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
Artigo 3.º — Delegação e desconcentração de competências e serviços
Vigente desde: 08/02/2002