- 1 -O Departamento Financeiro e de Aprovisionamento compreende a Divisão Financeira, a Divisão de Gestão de Projectos Comparticipados, a Divisão de Aprovisionamento e a Divisão de Planeamento.
- 2 -Compete ao Departamento Financeiro e de Aprovisionamento participar na elaboração, execução e controlo dos instrumentos de planeamento e gestão financeira de acordo com os procedimentos em vigor, garantindo a actividade de aprovisionamento municipal e assegurando os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários com vista ao desenvolvimento de projectos de interesse municipal.
Artigo 30.º — Departamento Financeiro e de Aprovisionamento
Vigente desde: 08/02/2002