São atribuições da Divisão de Aprovisionamento:
- a)Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualideade;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com as actividades previstas nos documentos previsionais;
- c)Proceder ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;
- d)Proceder à constituição e gestão racional de estoques, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- e)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento, mediante requisição própria.