São atribuições da Divisão de Gestão de Projectos Comparticipados:
1:
- a)Assegurar um conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal;
- b)Com base nos planos de actividades e na previsão de investimento municipal, promover, com o concurso dos serviços sectoriais, os processos de candidatura externa de projectos e a respectiva negociação financeira;
- c)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projectos, a Divisão de Planeamento e a Divisão Financeira, o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos com candidaturas aprovadas, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- d)Fomentar a criação de contactos entre responsáveis directos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação e incentivando a troca de experiências de cariz transnacional;
- e)Apreciar, coordenar e canalizar para as entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo executivo municipal ou pelo presidente da Câmara;
- f)Coordenar a execução dos diferentes projectos com financiamento comunitário, permitindo a existência de informação permanentemente actualizada sobre o seu estádio e garantindo a sua transmissão às entidades competentes;
- g)Divulgar e informar sobre os mecanismos de financiamento e de apoio técnico, de âmbito comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas, em articulação com o Gabinete de Apoio às Actividades Económicas.
- 2 -No âmbito das competências desta Divisão, face às obrigações do Programa PROQUAL e da sua equipa técnica local, compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a coerência, a coordenação e a articulação das acções em curso, previstas ou a prever com os serviços responsáveis pela execução das mesmas;
- b)Assegurar a articulação com as entidades exteriores que directa ou indirectamente estão envolvidas com a execução do projecto;
- c)Organizar o sistema de informação de apoio à tomada de decisão, à apresentação de contas e à resolução de problemas;
- d)Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projectos;
- e)Acompanhar a obra e análise de projectos de execução;
- f)Identificar oportunidades e a organização de acções e projectos;
- g)Elaborar propostas de contratação e serviços;
- h)Promover a participação cívica através da mobilização dos cidadãos e das organizações locais;
- i)Preparar, organizar e disponibilizar informação.