- 1 -O Departamento de Gestão Urbanística compreende a Divisão de Planeamento Urbanístico, a Divisão de Fiscalização Urbanística, a Divisão de Licenciamentos de Obras e a Divisão de Recuperação e Legalização das AUGI.
- 2 -Compete ao Departamento de Gestão Urbanística coordenar as unidades orgânicas que o integram, assegurando a elaboração de adequados instrumentos de planeamento, gestão e fiscalização urbanística, na perspectiva da transformação física e do uso do solo, bem como a instrução dos procedimentos relativos ao licenciamento e autorização de operações urbanísticas.
Artigo 35.º — Departamento de Gestão Urbanística
Vigente desde: 08/02/2002