São atribuições da Divisão de Planeamento Urbanístico:
- a)Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
- b)Elaborar estudos e projectos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária prevista no Plano Director de Acessibilidades Municipais (PDAM/PDRVM);
- c)Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspectiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- d)Acompanhar, articuladamente com o Departamento de Planeamento Estratégico, a elaboração de estudos no âmbito do Plano Director Municipal e do Plano Estratégico do Município;
- e)Programar as necessidades de terrenos infra-estruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;
- f)Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
- g)Propor, a curto e médio prazos, a aquisição de solos e imóveis necessários à implantação dos planos elaborados, em articulação com a Divisão do Património.