São atribuições da Divisão de Fiscalização e Polícia Municipal:
- a)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do município nos limites das suas atribuições, participar as infracções ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandatos;
- b)Desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- c)Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
- d)Assegurar o sector da recolha de viaturas abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das viaturas.