- 1 -O Departamento Jurídico e de Administração Geral compreende a Divisão Jurídica, a Divisão de Fiscalização e Polícia Municipal, a Divisão de Património e a Divisão de Administração Geral.
- 2 -Compete ao Departamento Jurídico e de Administração Geral prestar informação técnica jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo presidente, velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do município no âmbito das suas atribuições, assegurar a adequada gestão do património municipal e garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos ao serviço da administração municipal.
Artigo 40.º — Departamento Jurídico e de Administração Geral
Vigente desde: 08/02/2002