- 1 -O Departamento de Planeamento Estratégico compreende a Divisão do Plano Director Municipal e a Divisão de Projectos Especiais e Acessibilidades.
- 2 -Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico coordenar e desenvolver as competências inerentes às suas atribuições, aconselhando e apoiando o presidente da Câmara Municipal no planeamento, preparação e coordenação das acções municipais nos diferentes sectores de actuação, promovendo espaço e oportunidades de debate e reflexão interdepartamental com vista à optimização da coerência e eficácia da acção global.
Artigo 49.º — Departamento de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 08/02/2002