São atribuições da Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos:
- a)Planear a execução das obras contempladas nos planos de investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas de acordo com os objectivos definidos superiormente;
- b)Promover e controlar os actos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente as garantias, contratos, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, recepções provisórias e definitivas, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Controlar, em coordenação com a Divisão de Planeamento, a execução financeira dos documentos previsionais e a execução orçamental das obras sob a sua responsabilidade;
- d)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das obras municipais, dos correspondentes projectos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- e)Assegurar, directamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infra-estruturas de iluminação pública;
- f)Emitir parecer sobre os projectos de iluminação pública;
- g)Implementar estudos de trânsito e circulação;
- h)Assegurar os trabalhos relativos à sinalização horizontal, vertical e semafórica;
- i)Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;
- j)Apoiar outros serviços municipais, designadamente na sinalização temporária de zonas de actividades levadas a efeito pelo município com incidência temporária no sistema de circulação e trânsito, no estudo de circuitos de transportes públicos, nomeadamente redes, percursos e horários;
- k)Aquisição e colocação de mobiliário urbano.