- 1 -O Departamento de Recursos Humanos compreende a Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, a Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional e a Divisão de Modernização, Organização e Formação.
- 2 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos assegurar os procedimentos relativos à administração de pessoal, colaborar no desenvolvimento organizacional do município, com vista à valorização dos recursos humanos, e promover uma adequada política de higiene, segurança e saúde ocupacional relativamente aos trabalhadores municipais.
Artigo 52.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/02/2002