São atribuições da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal:
- a)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, avaliação do desempenho, classificação de serviço, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras actividades similares;
- b)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspectiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- c)Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao quadro de pessoal que se verifiquem necessárias;
- d)Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
- e)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores nos serviços municipais, em estreita ligação com a Divisão de Modernização, Organização e Formação;
- f)Assegurar a gestão do pacote de seguros dos trabalhadores ao serviço do município.