São atribuições da Divisão de Educação:
- a)Promover o diagnóstico da realidade escolar do concelho e participação no processo de planeamento das estruturas educativas, designadamente através da actualização e implementação da Carta Educativa articulando a concepção dos equipamentos com as políticas sociais e educativas definidas;
- b)Assegurar a gestão da rede escolar no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, designadamente quanto à dotação de mobiliário, equipamento e material didáctico e atribuição de verbas para pagamento de aluguer de telefones e fundo de maneio;
- c)Assegurar a manutenção e a recuperação do parque escolar a nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- d)Executar as tarefas e acções no âmbito da acção social escolar, designadamente atribuição de verbas para aquisição de livros e material escolar para crianças carenciadas, de suplemento alimentar, comparticipação nos almoços, equipamento e colocação de pessoal em cozinhas e refeitórios e acompanhamento do funcionamento dos mesmos, elaboração de protocolos para gestão de refeitórios e gestão dos transportes escolares;
- e)Colaborar com a comunidade educativa em projectos educativos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da escola: visitas de estudo, apoio a projectos educativos, planificação e apoio a projectos curriculares, de complemento curricular e extra-curriculares, assegurar a construção, manutenção e apetrechamento de salas de prolongamento dos tempos lectivos no pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, organização de eventos e actividades de âmbito concelhio;
- f)Gestão e colocação de pessoal auxiliar para a componente lectiva e socioeducativa no pré-escolar;
- g)Garantir a representação do município em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- h)Participar, através de projectos educativos especiais, em programas integrados de desenvolvimento local;
- i)Colaborar com diversas entidades na formação de pessoal docente e não docente através do Centro de Recursos e Animação Pedagógica;
- j)Criar as condições para um alargamento das áreas de competência municipal relativamente ao sistema público de educação.