- 1 -O Departamento de Transportes e Oficinas compreende a Divisão de Manutenção de Instalações Municipais e a Divisão de Transportes e Oficinas.
- 2 -Compete ao Departamento de Transportes e Oficinas assegurar a gestão técnica e operacional do material rolante e realizar a conservação e manutenção de instalações e equipamentos municipais.
Artigo 60.º — Departamento de Transportes e Oficinas
Vigente desde: 08/02/2002