São atribuições da Divisão de Manutenção de Instalações Municipais:
- a)Elaborar anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infra-estruturas e equipamentos sociais, um plano de manutenção, devidamente programado, quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros factores;
- b)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- c)Assegurar por administração directa, quando solicitado, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais ou sob responsabilidade municipal, designadamente:
Equipamentos e mobiliário urbano, quando não cometida tal responsabilidade a concessionários externos;
Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;
Equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o município tenha assumido compromissos de manutenção;
Parque habitacional municipal;
Equipamentos municipais de abastecimento público;
- d)Apoiar, de um modo geral, todos os serviços municipais desde que esteja tecnicamente dotada.