- 1 -O Departamento Municipal de Habitação compreende a Divisão de Promoção e Reabilitação de Habitação e a Divisão de Gestão Social.
- 2 -Compete ao Departamento Municipal de Habitação o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no âmbito da política municipal de habitação e, em especial, promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas pública e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos.
Cabe ainda ao Departamento Municipal de Habitação garantir a qualidade de vida urbana nos empreendimentos promovidos pelo Departamento.
Artigo 63.º — Departamento Municipal de Habitação
Vigente desde: 08/02/2002