São atribuições da Divisão de Promoção e Reabilitação de Habitação:
- a)Programar, executar e assegurar a execução de projectos de edifícios habitacionais de custos controlados, infra-estruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;
- b)Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objectivos, fiscalizar as obras e garantir o respectivo controlo de qualidade;
- c)Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara com quem esta estabeleça parcerias no âmbito da promoção de empreendimentos de habitação de custos controlados;
- d)Promover, em articulação com os serviços de planeamento urbanístico e com a Divisão de Património Municipal, a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos habitacionais de âmbito social;
- e)Desenvolver estudos urbanísticos para habitação social em colaboração com os serviços municipais de planeamento estratégico e gestão urbanística e propor a implantação e volumetria, caracterização urbana e inserção na rede viária envolvente;
- f)Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da recuperação e conservação do parque habitacional do município;
- g)Propor e executar medidas que visem apoiar, em matéria de habitação, os munícipes em condições particulares de debilidade física e carência socioeconómica devidamente comprovada, através da criação de condições de habitabilidade do fogo e áreas de acesso;
- h)Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para a reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho;
- i)Promover todas as diligências e procedimentos necessários com vista à requalificação habitacional, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;
- j)Determinar, no âmbito desses programas, a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria, e desencadear e implementar o processo de obras coercivas nas mesmas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.