A organização da microestrutura deve:
- a)Em cada unidade orgânica estrutural dispor de um regulamento de organização e funcionamento próprio, quando para tal se considere necessário, e a aprovar pela Câmara Municipal. Tais regulamentos deverão reflectir as tarefas permanentes de cada unidade e privilegiar formas de organização flexíveis;
- b)No âmbito das unidades estruturais podem constituir-se unidades de apoio técnico e administrativo: subunidades autónomas ou integradas em secções, constituídas quando o seu dimensionamento ou conteúdo funcional não justifiquem a criação de uma secção;
- c)No âmbito de actividades de estudo e apoio à gestão, planeamento e controlo de execução de projectos e modernização podem ser criados:
Gabinetes - unidades funcionais de carácter permanente;
Comissões - unidades funcionais não permanentes, de composição estável, funcionamento regular e objectivos específicos;
Conselhos - unidades de carácter não permanente com funções consultivas, reunindo por convocatória dos dirigentes dos serviços;
Grupos de trabalho - unidades funcionais de carácter temporário, composição flexível e objectivo específico.
- d)No âmbito das actividades operativas, podem constituir-se:
Serviços, sectores e núcleos - unidades funcionais de carácter permanente, assegurando com continuidade as tarefas cometidas, dependendo o seu nível da amplitude e complexidade das tarefas a realizar e do dimensionamento humano da unidade;
Unidades - unidades funcionais de carácter não permanente, de composição variável e prosseguindo a realização de objectivos específicos.
- e)A chefia e coordenação das subunidades orgânicas ao nível de gabinete, comissão e serviço serão designadas pelo presidente da Câmara Municipal;
- f)Os coordenadores das restantes subunidades orgânicas serão nomeados pelo presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores com competências delegadas nas respectivas áreas;
- g)Constituem ainda órgão da microestrutura os secretariados do executivo municipal e directores de departamento, sendo o seu funcionamento regulado por documento próprio a aprovar pela Câmara Municipal;
- h)Os apoios técnicos e administrativos das chefias das divisões terão igualmente regulamento de funcionamento a aprovar pela Câmara Municipal.