São atribuições da Divisão de Gestão Social:
- a)Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projectos de intervenção comunitária;
- b)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas e ou operações de realojamento;
- c)Desenvolver as acções necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objectivo;
- d)Acompanhar e apoiar os agregados familiares recenseados no âmbito do PER nas fases pré e pós realojamento;
- e)Assegurar a gestão do parque habitacional que lhe esteja confiado;
- f)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob sua gestão;
- g)Efectuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais, e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- h)Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do município e entidades exteriores à Câmara no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos cuja problemática inclua a habitação;
- i)Implementar os protocolos de cooperação que venham a ser celebrados pela Câmara com entidades públicas e ou privadas no contexto da intervenção social e comunitária em bairros municipais e áreas de alojamento provisório geridos pelo Departamento de Habitação;
- j)Coordenar o funcionamento dos gabinetes de intervenção social já existentes e os que venham a ser criados, na óptica de descentralização dos serviços de atendimento e intervenção social no âmbito das competências do Departamento de Habitação.