As viaturas de transporte colectivo da Câmara poderão ser cedidas às entidades abaixo enumeradas, de acordo com as seguintes prioridades de utilização:
- a)Instituições e serviços municipais;
- b)Instituições de ensino;
- c)Instituições de solidariedade social e humanitárias;
- d)Associações recreativas, culturais e desportivas;
- e)Juntas de freguesia;
- f)Outras entidades com fins não lucrativos.