- 1 -A Câmara Municipal declina toda a responsabilidade pelos acidentes pessoais que possam ocorrer durante o percurso e período de cedência nos termos deste Regulamento, não assumindo o pagamento de indemnizações que não estejam garantidas pelo respectivo seguro.
- 2 -A Câmara Municipal manterá o carro seguro contra terceiros.
Artigo 9.º — Seguros
Vigente desde: 16/12/2004