- 1 -O pedido de concessão do cartão deverá ser deferido ou indeferido pela Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da entrega do respectivo requerimento.
- 2 -A ausência de despacho findo este prazo corresponde a indeferimento do pedido.
- 3 -O prazo fixado no n.º 1 é interrompido com a notificação do requerente para suprir omissões ou deficiências do requerimento ou da documentação junta, começando a correr novo prazo logo que sejam recebidos, na Câmara Municipal, os elementos pretendidos.
Artigo 13.º — Deferimento
Vigente desde: 06/02/2003