- 1 -O requerimento, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Duas fotografias tipo passe;
- b)Bilhete de identidade;
- c)Cartão de empresário em nome individual;
- d)Cartão de contribuinte;
- e)Declaração de início de actividade;
- f)Comprovativo do cumprimento das obrigações tributárias;
- g)Outros que sejam exigidos pela natureza e objecto do comércio, nos termos da lei aplicável, designadamente autorizações e licenças sanitárias.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior constará:
- a)Identificação completa do interessado;
- b)Identificação da respectiva situação pessoal, no que respeita à profissão actual ou anterior, habilitações, emprego ou desemprego, invalidez ou assistência, composição, rendimentos e encargos do respectivo agregado familiar;
- c)A indicação da situação pessoal dos interessados poderá ser dispensada em relação aos que tenham exercido de modo geral e continuado, durante os últimos três anos, a actividade de vendedor ambulante, devidamente comprovada;
- d)A designação da actividade de venda ambulante, indicando para o efeito qual a categoria ou categorias de produtos a comercializar.
- 3 -Os interessados menores de 18 anos, deverão apresentar o requerimento acompanhado de atestado médico, comprovativo de que foram sujeitos a prévio exame médico que ateste a sua aptidão para o trabalho.
- 4 -A Câmara Municipal deverá entregar ao requerente recibo comprovativo da entrega do requerimento.
Artigo 12.º — Elementos obrigatórios
Vigente desde: 06/02/2003