A todos os vendedores ambulantes assiste o direito de:
- a)Serem tratados com o respeito e decoro, normalmente utilizados no trato com os lojistas;
- b)Utilizarem da forma mais conveniente à sua actividade o espaço que lhes seja concedido sem outros limites que não sejam os impostos pelo presente Regulamento, por outros diplomas municipais ou pela lei.