Todos os vendedores ambulantes têm por dever:
- a)Manter os locais de venda num irrepreensível estado de conservação e limpeza;
- b)Apresentar-se com o maior asseio;
- c)Usar de urbanidade e delicadeza no trato com todos os compradores e transeuntes;
- d)Apresentar os géneros e os produtos em perfeitas condições de higiene;
- e)Tratar com respeito os agentes municipais, cumprindo as suas ordens e indicações em conformidade, com este Regulamento;
- f)Informar com inteira verdade sobre a proveniência e propriedade dos produtos, ou artigos por eles vendidos ou em seu poder, sempre que os agentes de fiscalização o exigirem, delas devendo fazer prova quando se julgue necessário;
- g)Remover todos os produtos e artigos dos locais de venda após o encerramento da actividade.