O presente Regulamento aplica-se à actividade comercial desenvolvida pelos vendedores ambulantes, tal como estes vêm definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, no território do concelho de Vinhais.
O presente Regulamento aplica-se à actividade comercial desenvolvida pelos vendedores ambulantes, tal como estes vêm definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, no território do concelho de Vinhais.