Saltar para o conteúdo principal
Artigo 45.º
— Horário da venda ambulante
Vigente desde: 06/02/2003
O horário da venda ambulante será definido pela Câmara Municipal e publicado por edital.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 44
Taxas devidas pela venda ambulante em locais fixos
Seguinte · Artigo 46
Casos omissos