- 1 -Quando interrogados sobre a origem, as características, a composição ou a utilidade de qualquer produto ou artigo que tenham à venda, devem os vendedores ambulantes prestar, com veracidade, todas as informações que lhes sejam possíveis.
- 2 -Os vendedores ambulantes devem abster-se de dar aos compradores informações falsas, inexactas ou propositadamente obscuras a respeito dos produtos vendidos por outros comerciantes.
Artigo 8.º — Princípio da verdade na informação e da lealdade na concorrência
Vigente desde: 06/02/2003