- 1 -O presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sendo da inteira responsabilidade da presidência a determinação das respetivas funções e horários de trabalho.
- 2 -A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio à Presidência é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 10/04/2025