- 1 -Os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, com as adaptações decorrentes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 5.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado titulares de licenciatura adequada nos termos aprovados pela Assembleia Municipal do Corvo, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 3 -Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, ao titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- 4 -Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual a remuneração do dirigente intermédio de 5.º grau, é equivalente à 3.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação.
Artigo 10.º — Recrutamento e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
Vigente desde: 10/04/2025