À Secção Administrativa compete, designadamente:
- 1 -Na área do expediente geral:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- b)Dar apoio administrativo aos órgãos do município do município, nomeadamente organizando as atas das respetivas reuniões;
- c)Superintender e zelar pelo serviço de telefones, portaria e limpeza das instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;
- d)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamento respetivo, bem como organizar a sinalização interna do edifício da Câmara;
- e)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso, bem como organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;
- f)Recolher e tratar elementos necessários à passagem de atestados, certidões e cópias autênticas;
- g)Assegurar o expediente, relativo a publicações, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços, bem como relativo à abertura de concursos;
- h)Prestar a devida colaboração na realização de censos, recenseamentos e eleições;
- i)Registar autos de transgressão, contraordenações, reclamações e recursos e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- j)Executar, em geral, as tarefas administrativas não específicas de outros serviços.
- 2 -Na área do arquivo e documentação:
- a)Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de planos de arquivo;
- b)Arquivar, depois de catalogado, todos os documentos e processos que para esse fim sejam remetidos;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- d)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica, relativos a matérias de interesse para administração local.
- 3 -Na área do pessoal:
- a)Executar as ações administrativas respeitantes ao expediente dos concursos para recrutamento e seleção do pessoal por tempo indeterminado ou determinável, reposicionamento remuneratório e mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- b)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais do pessoal nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Montepio, Caixa Geral de Aposentações, bem com, quando for caso disso, relativo a outras instituições congéneres de segurança social transmitindo as alterações com interesse para as instituições e para o pessoal;
- c)Elaborar as listas da antiguidade;
- d)Organizar e manter organizado o cadastro e registo bibliográfico do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- e)Promover a verificação de faltas ou licenças por doenças,
- f)Assegurar o expediente relativo a faltas e licenças para férias, por doenças e outros tipos de licenças;
- g)Processar as folhas de vencimento, subsídios abonos e outras remunerações do pessoal da autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- h)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de pessoal, de acordo com os planos de férias fornecido pelos serviços;
- i)Zelar pela atualização do mapa de pessoal, bem como manter atualizado o cálculo de encargos com o pessoal, em ordem ao cumprimento dos limites legalmente fixados;
- j)Assegurar, em geral, as restantes tarefas administrativas relativas ao pessoal da autarquia.
- 4 -Na área do Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do município, incluindo baldios;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios os imobiliários do Município;
- d)Executar o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.
Da Secção Financeira