À Secção Financeira compete designadamente:
- 1 -Na área da contabilidade:
- a)Assegurar a elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações, da conta de gerência e do relatório de contas do município, bem como coligir todos os elementos para tal necessários;
- b)Coordenar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e da manutenção de uma adequada estatística financeira;
- c)Verificar todas as autorizações de despesas, emitir e arquivar ordens de pagamento, guias de receita e anulação, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação que sejam emitidas por outros serviços;
- d)Escriturar os respetivos livros de contabilidade;
- e)Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
- f)Verificar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outros vencimentos de pessoal da autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- g)Manter devidamente organizada toda a documentação relativa ao exercício das gerências findas;
- h)Elaborar balanços mensais e anuais e outros que sejam determinados com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
- i)Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análise ou informação superiormente determinadas relacionadas com a contabilidade municipal;
- j)Em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre a contabilidade municipal.
- 2 -Na área dos impostos, taxas e licenças:
- a)Promover a arrecadação de receitas do município, zelando pela sua regularidade;
- b)Liquidar impostos, taxas, tarifas, rendimentos e outras receitas do município;
- c)Emitir licenças e alvarás da competência do município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Propor e colaborar em projetos de regulamentação municipal sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, tarifas e outras receitas municipais.
- 3 -Na área da fiscalização municipal e controlo metrológico:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis à cobrança dos impostos, taxas, tarifas e demais receitas municipais;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais;
- c)Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
- d)Levantar autos de transgressão ou contraordenações verificadas, bem como efetuar as diligências que sejam superiormente determinadas para instrução dos processos de contraordenação.
- 4 -Na área do aprovisionamento:
- a)Promover as aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos respetivos processos incluindo a abertura de concursos;
- b)Visar, após conferência do respetivo cabimento, as requisições de matérias ou serviços e organizar um sistema de controlo de existências em correlação com o disposto no artigo 16.º, n.º 4.
- 5 -Na área do serviço de água:
- a)Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos;
- b)Proceder ao registo de consumidores em livro próprio, bem como, elaborar e manter atualizado o ficheiro respetivo;
- c)Assegurar a leitura de contadores e a recolha dos elementos básicos tarifários;
- d)Calcular as importâncias a cobrar e processar os respetivos recibos, bem como, promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;
- e)Elaborar as estatísticas exigidas nos termos da lei.
Da Tesouraria