Aos Serviços de Ação Social e Cultural compete, designadamente:
- a)Promover atuações adequadas prevenção e valorização do património histórico, paisagístico, arquitetónico e cultural na área do município em colaboração com os serviços operativos;
- b)Promover ações que permitam aprofundar e divulgar sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do município;
- c)Incentivar os órgãos de cultura locais, nomeadamente, filarmónicas e grupos folclóricos, na promoção dos aspetos mais característicos do município;
- d)Orientar, dinamizar e incentivar a biblioteca e o museu municipal;
- e)Promover a realização de ações tendentes ao desenvolvimento do nível cultural e bem-estar social da população;
- f)Fomentar as artes tradicionais na área do município;
- g)Fomentar as atividades desportivas recreativas e, em geral, respeitantes à ocupação dos tempos livres da população;
- h)Promover a divulgação das potencialidades turísticas do município e o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
- i)Assegurar a colaboração com outras entidades e organismos, no âmbito das respetivas competências, nomeadamente com os departamentos do governo regional responsáveis pelas áreas sociais e culturais.