À unidade orgânica flexível, Unidade de Obras, Urbanismo, Equipamentos e Ambiente, dirigida por dirigente intermédio de 5.º grau, incumbe operar nos domínios de atuação cometidos ao município, competindo-lhe, designadamente:
- 1 -Na área dos serviços técnicos de obras, águas e viação:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- b)Fiscalizar o cumprimento de regulamentos e normas sobre obras particulares e loteamentos urbanos, assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados e proceder a embargos;
- c)Realizar as vistorias necessárias à emissão de licenças de loteamentos, construção e utilização de edifícios;
- d)Elaborar ou dar parecer sobre planos e projetos de obras municipais;
- e)Dar execução aos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que a Câmara delibere realizar por administração direta;
- f)Diligenciar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;
- g)Efetuar os trabalhos de reparação e conservação dos estabelecimentos do ensino primário;
- h)Executar ações respeitantes à conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
- i)Realizar os trabalhos respeitantes à construção, ampliação e conservação das redes de distribuição pública de águas e redes de esgotos;
- j)Proceder à desinfeção de canalizações e redes de esgotos;
- k)Efetuar trabalhos de montagem e conservação de ramais de ligação de água colocação e substituição de contadores e interrupção de fornecimentos;
- l)Promover atuações adequadas à preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitetónico e cultural na área do município;
- m)Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município;
- n)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, vicinais de penetração ou agrícolas e executar os respetivos trabalhos de pavimentação, conservação e limpeza;
- o)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respetivos.
- 2 -Na área do abastecimento:
- a)Atendendo à idiossincrasia da ilha e município do Corvo, participar, nos termos das suas atribuições e competências, no abastecimento de bens essenciais à população.
- 3 -Na área dos serviços urbanos, ambiente e sanidade pecuária:
- a)Promover e zelar pela higiene e limpeza pública executando os serviços respetivos;
- b)Executar ações respeitantes à conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;
- c)Executar ações respeitantes à arborização das ruas, praças e jardins e demais logradouros públicos e assegurar a organização e manutenção de viveiros onde se preparem as mudas para arborização;
- d)Assegurar o serviço de cemitério, designadamente proceder a inumações, execuções e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- e)Executar ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras e águas marítimas;
- f)Promover e coordenar a realização das tarefas cometidas por lei aos médicos veterinários municipais.
- 4 -Na área do armazém e parque de máquinas:
- a)Informar sobre as aquisições de bens que se mostrem necessárias proceder às aquisições devidamente autorizadas;
- b)Proceder à armazenagem e zelar pelo bom acondicionamento conservação dos bens em stock para todos os serviços da Câmara Municipal;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, bem como organizar um sistema de controlo das mesmas;
- d)Proceder à distribuição pelos serviços, mediante requisição destes, dos bens necessários ao bom funcionamento;
- e)Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- f)Distribuir as viaturas de acordo com indicações superiores;
- g)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, bem como, informar sobre a rentabilidade das mesmas e propor medidas adequadas;
- h)Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel.