- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, constituída por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis que dependem hierarquicamente do presidente da Câmara, correspondentes a:
- a)Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Unidade de Obras, Urbanismo, Equipamentos e Ambiente, unidade orgânica flexível dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 5.º grau;
- c)A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de duas subunidades orgânicas, Secção Administrativa e Secção Financeira, coordenadas por um coordenador técnico cada uma, e o Setor da Tesouraria.
- 2 -Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Serviço de Saúde Pública e Veterinário.
- c)Serviços de Ação Social e Cultural.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.
- 4 -A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal do Corvo é a constante do Anexo I.
Artigo 9.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 10/04/2025